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Jurídica

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  • Consultoria Jurídica Preventiva

    Orientação dos nossos clientes na prevenção de futuras demandas judiciais, buscando evitar o custo e constrangimento desses processos. .

  • Direito Trabalhista

    Atuação no contencioso trabalhista, relações sindicais e Delegacia do Trabalho. Elaboração e analise de contrato de trabalho e adequação aos acordos ou dissídios da categoria.

  • Direito imobiliário

    Formalização e analise que recai sobre os bens moveis. Assessoria imobiliária na celebração de contratos, de venda, compras, locação, comodato, cessação e outros.

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Direito Sindical


Assessoria em negociações e dissídios coletivos atuando nos tribunais trabalhistas em todas as instâncias.

• Projetos Especiais

Avaliação ergonômica e ginástica laboral projeto participação no resultado. Desenvolvimento de indicadores de performances. Reestruturação organizacional.


• Revisão Previdenciária

BURACO NEGRO: Revisão do beneficio quem obteve a concessão da aposentadoria entre 05/10/1988 á 05/04/1991. Recalculo dos salários de contribuição corrigindo-os pelo INPC, com o objetivo de repor a inflação do período.

DESAPOSENTAÇÃO: É a renuncia de uma aposentadoria, buscando à concessão de outra mais favorável. Beneficiário que continuaram a trabalhar. Temos votos favoráveis no STJ pelo ministro Marco Aurélio. Autorizando a usufruir de benefícios mais vantajosos.

REVISÃO DO TETO: Já com decisão do STF com aposentadoria de 1988 a dezembro 2003. Tiveram o beneficio limitado ao teto na época. O INSS tem dito que irão revisar, mas provavelmente não deve chegar a 10% dos casos com direito a revisão do teto.

REVISÃO DO TETO ACIMA DO MINIMO: Os benefícios concedido entre 1988 a 2003 nesse caso não limitado e acima do mínimo. Já temos decisões favoráveis no Juizados Especial Federal do Rio de janeiro. Refere-se ao fato de ter reajustado em junho de 1999 a maio de 2004 teto previdenciário com índices superior ao reajuste dos benefícios.

FATOR PREVIDENCIARIO: A inconstitucionalidade do fator previdenciário é tema recorrente no judiciário, previsto no Decreto nº 3.266, de 29/12/1999, a tábua completa de mortandade, constituída pelo IBGE, estabelece a expectativa de sobrevida do segurado. Por sua vez, a expectativa de sobrevida do segurado é um dos componentes da fórmula que calcula o fator previdenciário que também leva em conta o tempo de contribuição e a idade no momento da aposentadoria (Lei 9.876/99) Recentemente a justiça paulista decretou a inconstitucionalidade do fator previdenciário.

REVISÃO 80% - APÓS 2001: A revisão contempla os segurados que tinham menos de 144 contribuições ( 12 anos ) no período do beneficio. O problema ocorreu porque o INSS não descontou os 20% menores da contribuição no calculo do beneficio, reduzindo o seu valor.

Auxilio Doença

Auxilio Acidente

Aposentadoria por invalidez

Pensão por morte

REVISÃO URV - No caso dos benefícios concedidos no período compreendido entre fevereiro de 1994 e março de 1997, o INSS utilizou a variação do IRSM para atualização dos salários de contribuição apenas até janeiro de 1994 e converteu, em seguida, os valores então atualizados, para a Unidade de Referência de Valores (URV), instituída em 28 de fevereiro daquele ano.

No entendimento da Justiça, o procedimento adotado pelo INSS prejudicou os segurados em razão de não ter sido utilizado o IRSM de fevereiro de 1994, cujo índice é de 39,67%. Isso teria reduzido a renda mensal inicial dos benefícios.


Norberto Francisco Servo - Advogado OAB São Paulo: 87.750 - [email protected]